características do direito natural e positivo

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1-Direito Natural (Colocado acima do arbítrio do homem) Lei Natural- é aquilo que corresponde ao sentimento de justiça da comunidade, independente da vontade do homem.
As leis naturais são mutáveis, e sem dúvida um fator essencial ao progresso das instituições jurídicas da Velha Roma.
O direito natural por sua vez, pode ser definido como um conjunto de normas jurídicas que derivam da natureza, como o nome indica.
O Direito, assim seria permanente, pois derivaria de valores que antecedem e constituem o ser humano. O direito seria também universal, pois seus preceitos são idênticos a todos os seres humanos, independente das suas condições culturais especificas.
2 - Direito Positivo- Lei Positiva- São normas de conduta legisladas ou provenientes do costume que estando em vigor ou vigorando em certa época, disciplinam ou disciplinarão o inter-relacionamento humano. As leis positivas são mutáveis.
O Direito Positivo pode ser considerado aquele conjunto de normas jurídicas por meio de decisões voluntaria. O agente que hoje toma tais decisões é o estado.
3- Há então diferenças primordiais entre o direito natural e o positivo, pois mesmo os dois sendo direitos, são muito distintos um do outro, se levam em diante em áreas específicas, como por exemplo, a origem de cada direito; O direito positivo é imposto pelo estado, e o direito natural, pressuposto, é anterior e superior ao Estado, está na razão das pessoas, e podendo envolver até mesmo a religião, os quais podem usar como exemplo as tábuas dos Dez Mandamentos. Outro ponto bem distinto entre dos dois direitos estudados, é a vigência temporal e territorial, pois o direito positivo é válido por determinado tempo e em um determinado território; O direito natural não possui validade, isto é, possui validade universal e imutável, válido em todos os tempos. E por fim, o direito positivo é um conjunto de normas jurídicas e tem como fundamento a estabilidade e a ordem da sociedade, enquanto o direito natural se

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