Diferenças do direito natural e direito positivo
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Há, então diferenças primordiáis entre o direito natural e o positivo, pois mesmo os dois sendo direitos, são muito distintos um do outro, se levam em diante em áreas específicas, como por exemplo a origem de cada direito; O direito positivo é imposto pelo estado, e o direito natual, pressuposto, é anterior e superior ao Estado, está na razão das pessoas, e podendo envolver até mesmo a religião, o qual podemos usar como exemplo as tábuas dos Dez Mandamentos. Outro ponto bem distindo entre dos dois direitos estudados, é a vigência temporal e territorial, pois o direito positivo é válido por determinado tempo e em um determinado território; O direito natural não possui validade, isto é, possui validade universal e imutável, válido em todos os tempos. E por fim, o direito positivo é um conjunto de normas jurídicas e tem como fundamento a estabilidade e a ordem da sociedade, enquanto o direito natual se liga a princípios fundamentais, de ordem abstrata, correspondente à idéia de Justiça. Sendo então, bem explícito e direto, o direito natual seria aquilo que nossa consciência acredita e o direito positivo, as leis que temos que seguir e obedecer.
*O direito positivo é imposto pelo Estado; o natural, pressuposto, é anterior ao Estado, está na razão das pessoas.
*O direito positivo é válido por determinado tempo (tem vigência temporal) e em um determinado território. O natural possui validade universal e imutável (é válido em todos os tempos).
*O direito positivo é um conjunto de normas jurídicas e tem como fundamento a estabilidade e a ordem da sociedade. O natural se liga a princípios fundamentais, de ordem abstrata; corresponde à idéia de Justiça.
Sendo bem explícito e direto, o direito natural seria aquilo que nossa conscincia acredita e o direito positivo,as leis que temos que obedecer.
Direito Natural e suas características
Assim, as principais características do direito natural são: a) sua universalidade; b) sua imutabilidade; c) sua