O QUE É BIODIREITO? Profª. Ms. Patrícia Spagnolo Parise∗ RESUMO As últimas décadas têm trazido à humanidade uma imensa revolução nas áreas da Biotecnologia e da Medicina e, como conseqüência, o questionamento ético e jurídico acerca de temas jamais imaginados. Com o dinamismo com que surgem e são adquiridos tais conhecimentos, surge a necessidade de normas reguladoras dos procedimentos a seremutilizados para que a ciência atinja seus objetivos, sem ferir os princípios éticos e os direitos humanos fundamentais, tais como a “dignidade do ser humano” e o “direito à vida”. Cabe, então, ao Direito acompanhar essas inovações científicas, de forma a encontrar um ponto de equilíbrio entre a ciência e o ser humano. É assim que desponta no meio jurídico o chamado Biodireito. Palavras-chave:Biotecnologia – dignidade humana – bioética – biodireito ABSTRACT The last decades have been bringing the humanity an immense revolution in the areas of the Biotechnology and of the Medicine and, as consequence, the ethical and juridical discussion concerning themes never imagined. With the dynamism in that you/they are such acquired knowledge, the need of laws to guide the procedures to be used for thescience to reach their objectives, without hurting the ethical beginnings and the fundamental human rights, such as the human being's" "dignity and the "right to the life". It’s up to the Law to accompany those scientific innovations, in way to find a balance point between the science and the human being. That’s why the Biodireito blunts in the juridical world. Key-words: Biotechnology - humandignity - bioética - biodireito 1 INTRODUÇÃO
Graduada em Direito, Especialista em Direito Tributário pela UCG-Goiânia/Go, Mestre em Direito na área de concentração “Constituição e Processo” pela UNAERP-Ribeirão Preto/SP, professora de Direito Constitucional na FESURV de Rio Verde/GO e professora de Biodireito, Direito Econômico e Direito Constitucional na Faculdade Objetivo de Rio Verde/GO. Autorado livro: O biodireito e a manipulação genética de embriões humanos – Goiânia, Kelps, 2003.
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As últimas décadas têm trazido à humanidade uma imensa revolução nas áreas da Biotecnologia1 e da Medicina e, como conseqüência, o questionamento ético e jurídico acerca de temas jamais imaginados. BARBOZA2 explica que: “O homem passou a interferir em processos até então monopolizados pela natureza,inaugurando uma nova era que poderá se caracterizar pelo controle de determinados fenômenos que escapavam ao seu domínio”. Faz-se evidente que a Engenharia Genética tem sido responsável por grandes avanços na área da saúde. Por meio de suas pesquisas, inúmeras doenças de causas genéticas já são diagnosticadas e, futuramente, poderão ser evitadas e até mesmo tratadas, com reais condições de cura.Exemplos animadores são as conquistas da terapia gênica por meio de células-tronco. Em função do dinamismo com que tais conhecimentos surgem, existe a necessidade de normas reguladoras dos procedimentos a serem utilizados para que a ciência atinja seus objetivos, sem ferir os princípios éticos e os direitos humanos fundamentais, tais como a “dignidade do ser humano” e o “direito à vida”. Cabe, entãoao Direito acompanhar essas inovações científicas, de forma a encontrar um ponto de equilíbrio entre a ciência e o ser humano. É assim que desponta no meio jurídico o chamado Biodireito. Definido como o ramo do Direito que trata da teoria, da legislação e da jurisprudência relativas às normas reguladoras da conduta humana em face dos avanços da Biologia, da Biotecnologia e da Medicina3, é uma áreaque oferece grande diversidade de abordagens, como por exemplo, a polêmica das células-tronco e a manipulação de embriões humanos, as técnicas de reprodução assistida, transplante de órgãos e tecidos humanos, clonagem humana, técnicas de alteração de sexo, eutanásia, aborto por anencefalia e outras questões emergentes. De forma mais ampla, BARRETO4 reconhece três campos principais que circundam...
...Introdução
Tema milenar, a eutanásia e outras expressões correlatas voltam a ocupar o debate atual sobre os limites do poder humano sobre o próprio processo de morte.
Desta vez, o problema atrai a imprensa devido ao caso norte americano envolvendo Terri Schiavo, que faleceu em 31 de março de 2005, após encontrar-se em estado vegetativo por 15 anos, sendo alimentada e hidratada por uma sonda. Depois de uma longa disputa judicial entre seu marido e seus pais, a Justiça...
...bioética?
R) No termo bioética, "bio" corresponde à ciência dos seres viventes, enquanto "ética" corresponde ao conhecimento dos valores humanos. Logo, a bioética é o estudo transdisciplinar entre biologia, medicina, filosofia (ética) e direito (biodireito) que investiga as condições necessárias para uma administração responsável da vida humana, animal e responsabilidade ambiental. A bioética estuda a moralidade da conduta humana aplicada no campo das ciências da vida.
3)...
...ALGUNS TEMAS DO BIODIREITO
1. Reprodução Medicamente Assistida, amparada pela Resolução do CFM nº 1358/92.;
2. Gestação de Substituição (barriga de aluguel), cujas normas também se encontram na Resolução do CFM 1358/92;
3. Os direitos do embrião e do nascituro, discutidos à luz do Código Civil e da Constituição Federal;
4. Clonagem Humana, expressamente proibida em todas as suas formas (reprodutiva ou terapêutica) pela Lei nº 11.105/05, no seu art. 6º,IV;
5. Pesquisa e...
...Como lidar com os novos conhecimentos biotecnológicos e biomédicos respeitando o valor supremo da pessoa humana?
Neste ponto, recorremos aos filósofos Kant e Hans Jonas.
Kant defende que o homem se sente responsável pelos seus atos e tem consciência de seu dever e expressa essa responsabilidade a partir do imperativo categórico: “age de tal modo que possas usar a humanidade, tanto em tua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre como um fim ao mesmo tempo e nunca somente como um...
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FACULDADE INTEGRAL DIFERENCIAL
CURSO DE DIREITO
DÁRIO DE ABREU FERREIRA
THIAGO EDIRSANDRO ALBUQUERQUE NORMANDO
BIOÉTICA, BIODIREITO E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANATERESINA
2012
DÁRIO DE ABREU FERREIRA
THIAGO EDIRSANDRO ALBUQUERQUE NORMANDO
BIOÉTICA, BIODIREITO E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANATrabalho apresentado a Faculdade Integral Diferencial como primeira avaliação da disciplina Ética Profissional.
TERESINA
2012
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO...
...Lembrando... Declarao Universal do Direitos Humanos (1948) Pactos Internacionais das Naes Unidas (1966) sobre Direitos Econmicos, Sociais e Culturais e sobre os Direitos Civis e Polticos Conveno das Naes Unidas sobre a Preveno e Punio dos Crimes de Genocdio (1948) Conveno Internacional das Naes Unidas sobre a Eliminao de Todas as Formas de Discriminao Racial (1965) Declarao das Naes Unidas sobre os Direitos dos Portadores de Retardamento Mental de (1971) Declarao das Naes Unidas sobre os...
...
1 BANCO DE DADOS DE DNA DE CRIMINOSOS
1.1 PONTO POSITIVO
Considerando a possibilidade da manutenção de um cadastro de banco de dados, as investigações seriam facilitadas, tendo em vista a improbabilidade da existência de um crime perfeito, a chance de serem encontrados dados genéticos do autor do crime, tais como fios de cabelo, pele, saliva, etc. O uso do material genético no seio forense possui notáveis vantagens...
...defende a medida argumentando que deve prevalecer a autonomia da vontade do paciente. Porém, outros consideram que o profissional tem a obrigação de usar até o fim todos os recursos médicos disponíveis.
Caberá, portanto, à recente vertente legal do Biodireito, se pautar em princípios éticos e morais, para assim chegar a soluções adequadas para os casos concretos que se apresentarem, devendo considerar o ritmo das transformações sociais e as evoluções constantes da medicina....