Ação Trabalhista
APARECIDO DOS REIS, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 9.106.717, inscrito o CPF sob o nº 049.753.108-00 e portador do PIS n.º 10716546830, CTPS n.º 094314 – Série 441 – SP, filho de Inairdes Grimes dos Reis, nascido em 28/06/1957, residente e domiciliado à Rua Floriano Alves da Costa, n.º 508 – Perus - São Paulo – SP – CEP: 05.271-160, por sua advogada infra-assinada, que recebe intimações à Av. das Esmeraldas, 630 – Jd. Mutinga – Osasco – SP – CEP: 06286-010, vem a presença de V.Exa. propor a presente
AÇÃO TRABALHISTA
em face de J.S.L. S/A, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 52.548.435/0001-79, com sede a Av. Dr. Alberto Jackson Byington, n.º 2221 – Industrial Anhanguera – Osasco – São Paulo – CEP: 06.276-000, e CATERPILLAR pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
Esclarece que não submeteu a demanda ao Núcleo de Conciliação Prévia, eis que a Súmula n.º 2 do TRT da 2a Região preconiza que o comparecimento do obreiro perante a comissão é mera faculdade, mas não constitui condição da ação, nem tampouco pressuposto processual , diante do comando emergente do artigo 5o XXXV da Constituição Federal.
CONTRATO DE TRABALHO
1)- Que o Reclamante laborou para a Reclamada de 05/09/2009 a 13/11/2012, SEM REGISTRO em CTPS, apesar de estarem presentes os requisitos do artigo 3º da CLT. Exercia as funções de motorista carreteiro. Percebia R$ 250,00 a titulo de diária, pago semanalmente, totalizando remuneração média de R$ 5.500,00 mensais.
2)- Que durante todo o pacto laboral, o Reclamante atuou com veículo próprio, fazendo transporte e coleta de peças da CATERPILLAR BRASIL, cliente da Reclamada, na Capital e imediações tais como, Itapevi, Carapicuíba e outros. Laborava de segunda a sexta-feira das 08h00 as 17h00, sem intervalo.
3)- Ressalta que o objeto social da empresa é o transporte de cargas,