AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

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AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO MM. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MOGI DAS CRUZES – SÃO PAULO.

FULANO DE TAL, brasileiro, aposentado, portador da Cédula de Identidade nº 00.000.000-0, expedido pela SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, residente na Rua Maracanã n° 000 – Vila Curuça, na cidade de Moi das Cruzes, São Paulo, CEP 00000-000, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para propor a presente AÇÃO PREVIDENCIÁRIA de CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, autarquia federal com sede na Rua Olegário Paiva n° 275 – Centro, na cidade de Mogi das Cruzes, São Paulo, CEP 08780-901, com fulcro no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como, Lei nº 8.213/91, requerendo liminarmente se digne o MM. Juízo deferir-lhe os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, face aos termos da Lei Federal nº 1.060/50, porquanto, declara-se pobre na acepção jurídica do termo, pelos motivos de direito a seguir expostos: DOS FATOS O Requerente exerce atividade laboral como segurança, desde o mês de janeiro de 1.999. Ocorre que o segurando, ora Requerente, é portador de neuropatia, doença que provoca paralisia dos membros inferiores, além de dores insuportáveis. Em virtude de seu trabalho, a doença está se agravando, pois se trata de trabalho que exige grande esforço físico, sendo necessária a permanência em pé por várias horas diariamente. Também é portador de epilepsia, controlada por medicamentos fortíssimos e de uso diário. Impossibilitado de trabalhar, foi a um Posto do INSS requerer o Benefício de Auxílio-Doença, que foi concedido imediatamente pela Autarquia, dia 01/06/2004, sendo confirmada a existência

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