ação penal do crime complexo

729 palavras 3 páginas
Ação penal no crime complexo

Art. 101 - Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

O artigo mencionado refere-se aos chamados crimes complexos, ou seja, aqueles cujas figuras delitivas são formadas pela fusão de dois aos mais tipos penais. Quando estudamos a qualificação doutrinaria e legal das infrações penais vimos que o crime complexo possui duas formas:
a) Os vários tipos apresentam-se como elementos de uma nova figura delituosa. Ex: roubo improprio ( CP, art. 157 §1º). Neste delito, apresentam-se o furto, a violência física( lesão corporal de natureza leve ou vias de fato ) e a ameaça (art. 147)
b) Os vários tipos apresentam-se, uns como elementares, outros como circunstâncias qualificadoras. Ex: crime de latrocínio (art. 157, § 3º, infine), em que o roubo se apresenta como elementar e o homicídio como qualificadora .

No crime complexo, desde que seja de ação penal publica qualquer dos fatos que o agravam ou constituem, que por si mesmos são crimes, a natureza publica transmite-se à ação penal do todo, que é o crime complexo.

Como diria José Frederico Marques, “o intuito do legislador foi de prevenir qualquer interpretação em outro sentido, pois o preceito do artigo... era de todo prescindível em face do que diz o art.100, caput, ao preceituar que ‘a ação penal é publica , salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido’”. Em face de um crime complexo, para saber se é de ação penal publica ou privada, basta verificar se a norma tratou da ação penal. Se não tratou, o crime é de ação penal publica.
Segundo Mirabete, essa disposição é tida pelos doutrinadores como inócua e até prejudicial à interpretação. Isso porque a lei adotou a ação privada sendo os demais submetidos a ação

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