Ação monitória
(QUALIFICAÇÃO DO AUTOR), por sua advogada inscrita na OABXXXX, que esta subscreve (instrumento de mandato incluso), com endereço ao rodapé, local indicado para receber intimações (artigo 39 do Código de Processo Civil), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 1.102, “a”, do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei 9.079/95 e artigo 282 do Código de Processo Civil, propor a presente:
AÇÃO MONITÓRIA
em face de (QUALIFICAÇÃO DO RÉU) pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe:
I - DOS FATOS:
O Requerente é credor da Requerida, da quantia de R$ 1.050,00 (Um mil e cinquenta reais), representada pelo cheque de nº 000609, tendo sido emitido na data de 28 de março de 2012, (documento anexo). O total da dívida líquida, certa, exigível e atualizada é de R$XXXX, devidamente comprovada pelo cheque que instrui a presente inicial, conforme cálculo em anexo. A cobrança pelos meios amigáveis restou infrutífera, pois de todas as formas tentou o Requerente haver o seu crédito, porém sem obter êxito, restando portanto como única alternativa, buscar o Poder Jurisdicional do Estado, para que através de sua força coercitiva, haver o que lhe é devido.
II – DO DIREITO:
O direito do Requerente de ingressar com a presente ação monitória encontra-se perfeitamente consubstanciado no Art.1102, “a” do Código de Processo Civil, in verbis:
“A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma de dinheiro, entrega de soma fungível ou de determinado bem móvel”.
E ainda, o interregno prescritivo para a pretensão do Requerente é de 5 (cinco) anos, conforme disposto no artigo 206, §5º, do Código Civil, que estabelece:
“Art.206 – Prescreve: