Ação Indenizatória Telefone e internet com falha
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade nº xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxx, CEP.: xxxxxxxxxxx, vem, por seu procurador (doc. Procuração em anexo art. 39, I do CPC), a presença de V. Exa. propor
AÇÃO INDENIZATÓRIA EM VIRTUDE DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA COM FUNDAMENTO NO CPC, CC/02 E CDC
Em face de Telemar Norte Leste S.A., CNPJ nº 33.000.118/0001-79, com endereço na Rua Beneditinos nº 23, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20081-050, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
I – DA LEGITIMIDADE (MAIS DE UM AUTOR, COLOCAR A JURISPRUDENCIA)
O Autor é legítimo para propor a presente ação uma vez que preenche todos os requisitos do CPC, quais sejam: legitimidade ad causam, interesse processual e possibilidade jurídica do pedido.
Assim, o fato de algum codemandante não figurar como titular dos serviços de internet é irrelevante, considerando que se trata de vítima direta do evento, colorindo-se a figura do consumidor equiparado, prevista nos arts. 2º,parágrafo único, e 17 do Código de Defesa do Consumidor, o que lhe confere legitimidade para a causa.
Nesse sentido, já esta pacificado na recente jurisprudência que segue:
0000098-62.2010.8.19.0023 - APELACAO
DES. MARILIA DE CASTRO NEVES - Julgamento: 05/02/2014 - VIGESIMA CAMARA CIVEL
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELE´TRICA. REPARAÇÃO MORAL. LEGITIMIDADE ATIVA. Autores que pleiteiam, em nome próprio, ressarcimento pela repercussão do fato na sua esfera pessoal, pelo sofrimento, dor, angustia que individualmente experimentaram em razão da interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica. Falha na prestação do serviço. Dano in re ipsa. Dever de indenizar. Sentença que