Ação de indenização de danos materiais
NINA MARIA DE SÁ, brasileira, médica veterinária, solteira, residente e domiciliada na Rua das Flores, n. 19, em Osasco, neste Estado, por seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento de mandato anexo (doc. I), com fulcro nos arts. 186 e 927 do Código Civil e 275, inciso II, alínea d, do Código de Processo Civil, vem propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS PELO RITO SUMÁRIO em face de AUGUSTO DOS ANJOS, brasileiro, aposentado, viúvo, residente e domiciliada na Rua das Flores, n. 21, em Osasco, Estado de São Paulo, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir:
I – DOS FATOS
Na tarde de 20 de fevereiro de 2012, a Autora, ao chegar em sua residência, deparou-se, pasma, com o muro de sua casa caído e o portão totalmente quebrado - danos estes decorrentes de um ataque de nervos do Réu, seu vizinho, o qual, incomodado com os latidos dos 10 cachorros poodle da Autora que se encontravam sozinhos na casa, partiu, imprudentemente, com seu automóvel em direção ao portão da Autora, provocando a colisão e, em conseqüência, os prejuízos supramencionados, orçados no importe de R$ 13.280,00 (treze mil e duzentos e oitenta reais). A vizinhança testemunhou todo o ocorrido.
Intentando solucionar amigavelmente o conflito existente, a Autora procurou por diversas vezes o Réu, não obtendo sucesso em nenhuma das ocasiões. Assim, é a presente para que os danos causados pelo incidente sejam reparados à Autora, com base na melhor doutrina e legislação que a seguir se expõe.
II – DO DIREITO
Segundo prescreve o art. 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Não há dúvidas que, no caso em questão, o dano causado à Autora se revestiu de imprudência, uma vez que o condutor do veículo, agindo perigosamente, impulsionado pela