AÇÃO DE GUARDA
LUIS HENRIQUE DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, repositor conferente, portador da cédula de identidade nº..........., expedida pelo IFP, inscrito no CPF sob o nº .........., residente e domiciliado na Rua Estrela do Oeste, nº 11, Cordovil, Rio de Janeiro, RJ, CEP:21010-250, tel.3137-0770, vem, pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no artigo 1.584, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro e no artigo 33 e ss. da Lei nº. 8.069/90, propor a presente
AÇÃO DE GUARDA
Dos menores ANA BEATRIZ ALMEIDA DOS SANTOS, nascida em 18.11.2001 e PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DOS SANTOS, nascido em 07.01.2005, em face de ANA CLAUDIA DE ALMEIDA, brasileira, residente e domiciliada na Estrada Mena Barreto, nº 1376, Centro, Nilópolis, Rio de Janeiro, RJ, CEP:26535-330, tel.9318-5606, pelos motivos que passa a expor:
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma, de acordo com o art. 4º. da Lei nº. 1.060/50, com a nova redação dada pela Lei nº. 7.510/86, e art. 5º., LXXIV da Constituição Federal, que é pessoa sem recursos financeiros, não podendo, desta forma, arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, motivo pelo qual faz jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA e à Assistência Jurídica Integral, requerendo por conseguinte, o deferimento daquela, indicando a Defensoria Pública para o patrocínio da causa.
II – DOS FATOS
Conforme faz prova a documentação inclusa, o requerente é genitor dos menores ANA BEATRIZ ALMEIDA DOS SANTOS e PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DOS SANTOS, filhos do requerente e da requerida, sendo certo que eles se encontram atualmente sob a guarda de fato do requente.
O requerente manteve um relacionamento com a requerida de 06 de fevereiro de 1999 a 06 de novembro de 2009, residindo juntos durante esse tempo, não mais tendo sido