Ação de Divorcio Consensual
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
Dr. Urbano Vitalino de Melo Filho
Rua XV de Novembro, 142 Centro Fone: 3762-3399 Garanhuns-PE
EXMO (A) SR (A) DR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA _____VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE GARANHUNS-PE.
SILVIA NORONHA DA SILVA, brasileira, casada, engenheira, portadora do RG nº 1738236, SSP/PE e do CPF 319.427.844-49, residente e domiciliado na Rua São Miguel, nº 988, Bairro Boa Vista, Garanhuns - PE, e FELIPE CARDOSO DA SILVA, brasileiro, casado, residente e domiciliada na Rua: Dr. Lito de Azevedo. nº 04, Bairro Boa Vista, Garanhuns, PE, por seu advogado firmado in fine, procuração em anexo, vêm a presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, observando-se o procedimento previsto no art. 1.120 do Código de Processo Civil, pelos motivos expostos a seguir:
DOS FATOS:
1. Os requerentes contraíram matrimônio, tendo adotado o regime de comunhão parcial de bens, conforme prova certidão de casamento anexa (doc. em apenso).
2. Declaram a requerente que não constituíram bens e renunciam reciprocamente alimentos;
3. Que dessa união advieram dois filhos, RENATA CARDOSO NORONHA e ROBERTO CARDOSO NORONHA, com 10 (dez) e 12 (doze) anos respectivamente.
4. O casal acorda que o requerido preste alimentos no valor de 4 (quatro) salários mínimos e a visitação será livre com a guarda alternada.
5. A requerente almeja voltar assinar o nome de solteira.
DO DIREITO:
Art. O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 226 § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Conforme a Emenda Constitucional Nº 66 de 13 de Julho de 2010, o divorcio não exige mais lapso temporal para ser pleiteado através de medida judicial.
DO PEDIDO: Isto posto, requer:
1. Intimação do ilustre representante do Ministério Público para que intervenha no feito ad finem;
2. A decretação do divórcio, pondo fim ao casamento,