Ação de Aposentadoria por Idade
AÇÃO ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA POR IDADE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, autarquia federal, devendo ser citada na pessoa de seu representante legal, com endereço na Avenida Senador Vitorino Freire, 29 , Areinha, São Luís - Maranhão, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos:
DOS FATOS
O autor é segurado da Previdência Social Rural, nascido em 04.04.1944, contando atualmente com 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Em data de 15.09.2008, após ter completado 60 (sessenta) anos de idade, postulou, junto ao Posto de Benefícios da área rural, a concessão do benefício de aposentadoria por idade, na qualidade de segurado especial, o qual foi protocolado sob n.º 147.214.735-6.
Todavia, o pedido supramencionado foi negado administrativamente sob a alegação de não ter sido comprovado o período mínimo de contribuições exigidas.
No entanto, a alegação não tem como prevalecer, visto que não se duvidou em nenhum momento que o Autor é segurado trabalhou no campo até a data do requerimento, ocasião em que já havia completado 60 (sessenta) anos de idade.
Mister ressaltar que o autor completou 60 (sessenta) anos em 04.04.2004, quando ainda estava na labuta,