Ação alimentos
FULANO DE TAL, menor impúbere, representado por sua genitora FULANA DE TAL, brasileira, solteira, do lar, portadora da Cédula de Identidade nº. XXX SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº. xxxx, residentes e domiciliados na Rua xxxx, nº. xx- Bairro xxx, xx/SP, CEP xx.xxx.xxx, xxx/SP, por sua advogada e bastante procuradora, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE ALIMENTOS observando-se o procedimento especial previsto na Lei nº. 5478/68 (LA), em face de FULANO DE TAL, de qualificação e documentos ignorados, residente e domiciliado na Rua XXX, nº. XX , Jacareí/SP, pelos motivos que passa a expor:
O autor é filho do requerido conforme se infere da cópia da certidão de nascimento anexa.
O requerido jamais cumpriu seu dever de contribuir para o sustento de seu filho. As necessidades de uma criança são muitas e notórias, englobando: alimentação, vestuário, moradia, educação, assistência médica, entre outras. A genitora do alimentado, procura garantir a subsistência própria e do filho, todavia, se vê impedida de até mesmo laborar fora, uma vez que o menor, conta apenas com 2 anos e 4 meses de idade e é portador de Dermatose Bolhosa Subepidermica Pauci-Inflamatória (conforme documento anexo), o que a priori o impede de freqüentar escola, creche, para que a sua genitora possa trabalhar. Ante o exposto, considerando que a pretensão dos autores encontra arrimo nos art. 1694 ss do Código Civil de 2002 e na Lei 5.478/68 (LA), requer: a) os benefícios da justiça gratuita, vez que se declara pobre no sentido jurídico do termo, conforme declaração anexa; b) a intimação do ilustre representante do Ministério Público para intervir no feito ad finem;
c) a fixação, in limine litis, dos alimentos provisórios em 1 (um) salário mínimo;
d) a expedição de ofício ao