açao indenizaçao por dano moral e material
MAFALDA QUEIROZ DE MORAIS, brasileira, casada, professora, portadora do RG...... SSP/GO, inscrita no CPF sob o nº ......, residente e domiciliada na ............, por sua advogada ao final assinado (mandato anexo), com endereço para recebimento de intimações na Avenida Republica do Líbano, n° 2.341, Center Shopping Tamandaré, Sala 22, Setor Oeste, Goiânia-Goiás , com fulcro nas Leis n. 9.099/95, Leis n. 8.078/90, Lei n. 5.869/1973, vem à respeitosa presença de V. Exa. Ajuizar
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
contra LOOK FASHION, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° xxxxxx (desconhecido), sediada na Rua Quintino Bocaiuva, Q.d 26, L.t 10, Sala 01, Setor Campinas, CEP: 74.515-050, Goiânia-Goiás, consubstanciado nos motivos fáticos e de direito a seguir aduzidos:
DO BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E DE JUSTIÇA GRATUITA
A autora não possui, no momento, condições financeiras para arcar com as custas judiciais. O art. 2º da Lei 1.060/50 assegura assistência judiciária a todos os necessitados. Este mesmo dispositivo, em seu parágrafo único, declara necessitado "todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Determina o referido texto legal, portanto, que a simples afirmação, na própria petição inicial, de que a parte não pode arcar com as despesas do processo, faz com que lhe seja deferida a assistência judiciária. Trata-se de presunção legal, que somente pode ser afastada se efetivamente demonstrado fato contrário à situação de pobreza afirmada pela parte.
Ainda que seja possível o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, por simples alegação nos autos, do estado de impossibilidade de pagamentos de custas e outras despesas, a autora vem no presente estágio processual, acostar