açao de sustaçao de protesto
DOMINIO SUL EQUIPAMENTOS LTDA, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.314.700/0001-69, com sede na Rua Meirelles, nº 1000, centro, cidade de Xaxim Estado de Santa Catarina, vem, através de seu advogado adiante assinado (mandato incluso - doc. I), respeitosamente à presença de Vossa Excelência para, com fulcro no artigo 798 do diploma processual civil e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, propor a presente ação
CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO
contra TELEFONICA BRASIL S/A, Pessoa Jurídica de direito privado, de CNPJ 95.965.201/0022-63, com sede na Rua Chapecó nº 1212, cidade de Xaxim/SC, espelhando as razões do "petitum" nos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a aduzir perante esse douto juízo.
A autora recebeu, em data de 29 de maio de 2014, aviso de intimação do Cartório de Protesto de Títulos, a fim de que, sob pena de ser efetivado o protesto, efetuasse o pagamento, até o dia 09 de junho de 2014 do seguinte título, enviando a cartório pelo Banco e de emissão da ré.
nº do Título 2118820499
Vencimento 17/02/2014
Valor R$ 410,49 (quatrocentos e dez reais com quarenta e nove centavos)
Todavia, não mantém a autora, com nenhum dos réus, qualquer vínculo jurídico que autorize a emissão de título de crédito, muito menos em se tratando de duplicata, razão pela qual não deu seu aceite.
Ora, não efetuou a autora qualquer negócio mercantil, a prazo, que autorize a emissão do presente título, mesmo porque o contrato que mantinha com a ré já foi, de há muito, rescindido, rescisão esta que, aliás, foi comunicada ao Banco réu. Assim, mesmo após a rescisão contratual operada, continuou a ré a emitir duplicatas, emissão esta abusiva e descabida, posto que a autora nada deva. Sendo que a referida cobrança da fora quitada pelo autor como possível ver no comprovante de pagamento em anexo.
Assim, se a autora nada deve, razão pela qual o