aval e fiança

3211 palavras 13 páginas
Aval x Fiança

1) Introdução Fiança e aval são institutos gerados com o fim de garantir o cumprimento de obrigação de outrem. Porém, as semelhanças ficam restritas ao conceito genérico que cabe tanto a um quanto a outro instituto. Será objeto do presente artigo uma explicação sobre cada um desses institutos bem como um estudo comparado onde, através de buscas doutrinárias, estaremos discorrendo sobre o presente tema.
2) Fiança
2.1) Origem “A fiança, derivada do verbo fiar (confiar), significando obrigado, do latim fidere, é aplicada na terminologia jurídica no mesmo sentido da fidejussio dos romanos”. A fidejussio, por sua vez, se caracterizava pelo emprego generalizado a toda sorte de obrigações pessoais, e transmissível aos herdeiros.
2.2) Conceito Fiança é instituto do Direito Civil. É a forma de garantia prestada por terceiro. Tem a fiança característica contratual e é acessória de uma obrigação principal.
2.3) Espécies de Fiança De acordo com o professor J. M. Othon Sidou, a fiança configura-se pelas espécies “convencional, legal e judicial.” A fiança convencional é aquela onde a principal qualidade para sua caracterização é a manifestação de vontade. Deriva da convenção entre o fiador e o devedor. A fiança legal é aquela decorrida de lei e apresenta-se como uma garantia real ou fidejussória. É de natureza preventiva. A fiança judicial, por sua vez, é aquela imposta por um juiz a uma das partes do processo e seu objetivo é garantir o equilíbrio da ação. Ela também possui o escopo de resguardar direitos individuais.
2.4) O Código Civil O novo Código Civil trata do instituto da fiança no capítulo XVIII do Título VI (Das várias espécies de contrato)
2.4.1) Das disposições gerais Na Seção I, que trata das disposições gerais, observamos as características da fiança. O conceito trazido pelo legislador, conforme consta no art. 818 do referido estatuto, é este: “Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação

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