Auxilio
I - Introdução
Art 42 CE
RAE (Requerimento de Alistamento Eleitoral) – art. 43 CE – art 19 da resolução 21.538
PRAZO (art. 91 CE) – este alistamento é feito ate 151º dia antes das eleições
II – Alistamento Obrigatório
*maiores de 19 anos (art 15 da res. 21.538 – TSE)
*capacidade de direito
*brasileiros é obrigatório para maiores de 18 anos.
Obrigatório fazer em ate 1 ano, logo tem ate 19 anos para fazer.
OBS: Se eu não fizer meu alistamento é cobrada uma multa que varia de 3 a 10% do salário mínimo, SALVO, se eu conseguir o alistamento antes da próxima eleição obedecendo o prazo de 151º dia antes da eleição.
III – Alistamento Facultativo
Menor que 16 – 18 <
>70 anos
Analfabetos – Se se alfabetizar, tem 1 ano para requerer o alistamento do dia do diploma.
Alistamento X Voto Art. 14
OBS: Só pode fazer o alistamento com no mínimo 15 anos se completados 16 anos até antes das eleições.
IV – Casos de Inastabilidade
*os estrangeiros
*os conscritos – que estão prestando serviço militar orbigatório – EXERCITO, MARINHA, AERONAUTICA.
V- Transferência de domicilio eleitoral
D.E é diferente D.Civil
D. E é qualquer lugar que possua residência.
“Só uso pra dormir” – RESIDENCIA
“ANIMUS” – DOMICILIO
Domicilio: - haja uma residência - ali você seja reconhecido pela sociedade social (ANIMUS)
Art. 16 da Res. 21.538 TSE
VI – Da revisão do eleitorado
Art. 92 LE
VII – Da justificação do NÃO comparecimento as eleições
Aula 02
I – Introdução
Conceito e Natureza Juridica
É a agremiação de pessoas, unidas pela mesmo ideologia, que possui o interesse de assumir o poder, pelos meios legais, para colocar em pratica os seus ideais.
Art 1º da Lei 9096/95
II- Constituição e Registro dos Partidos Politicos
*Art 8º da Lei 9095/95
*Registro junto ao TSE (tem que requerer seu registro com no mínimo 1 ano antes das eleições)
*Apoiamento mínimo
0,5% dos votos validos dados nas eleições da camara dos deputados