AUXILIO DOEN A PATRICIA
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PELOTAS/RS
NOME DA SEGURADA, E A SUA QUALIFICAÇÃO CONFORME O ART. 282 DO CPC, por sua procuradora que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência apresentar
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal, com endereço nesta Comarca na Rua Almirante Barroso, n° 1883, pelos seguintes fatos e fundamentos:
DOS FATOS
A autora é segurada do Instituto Nacional do Seguro Social e encontra-se acometida de Transtornos do Humor (afetivo) persistente não especificado (CID 10 34.9), Transtornos de personalidade com instabilidade emocional (CID F 60.3), Transtornos depressivo recorrente, episódio atual grave com sintomas psicóticos (CID 10 F 33.3), conforme atestados médicos, que seguem em anexo.
Atualmente a requerente faz tratamento médico psicológico no CAPS no município do Capão do Leão, diante da incapacidade a requerente solicitou beneficio previdenciário administrativamente.
O Benefício de Auxílio-Doença apresentado administrativamente no dia 09/02/2012, restou indeferido, tendo em vista que não foi constatada, em exame realizado pela perícia médica do INSS, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual, Benefício n°: 5500192015.
Contudo, a autora requereu novamente o pedido de auxílio-doença apresentado no dia 20/08/2012 restando o deferimento do benefício previdenciário concedido até o dia 01/03/2013, NB 5528568818.
Após disso, a autora não está em benefício e nem executando atividade laborativa, devido ao uso de medicação controlada em decorrência da sua incapacidade total e permanente.
Entretanto, a requerente não tem condições nenhuma de laborar, devido os seus transtornos psicológicos, que comprometem o seu relacionamento no ambiente de trabalho.
Assim, a requerente está