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Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL, que entre si fazem Diorley severgnini solteiro, Comerciante, devidamente inscrita no CPF 699.516.241-20 portadora do RG. 1710244, residente domiciliada á Rua Martin Afonso De Souza 176, nesta de ora em diante denominados LOCADORES, e de outro lado: Rodrigo Adriano Rossa, brasileiro. Solteiro, CPF. 062491799-17 RG. 9777320-3, residente à Rua Martin Afonso De Sousa 176 casa1. Bairro Nova lima, Campo Grande/MS ora em diante denominada simplesmente LOCATÁRIO, ajustam e contratam, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OS LOCADORES dão em locação à LOCATÁRIO o imóvel de sua propriedade sito à Rua Martin Afonso De Souza 176 , nesta cidade.
CLÁUSULA SEGUNDA: A locação é feita pelo prazo determinado de 12 meses (um ano), iniciando-se em 10 de Setembro de 2010 e terminando, por conseguinte em, 10 de Setembro de 2011, independente de qualquer aviso, notificação e/ou interpelação de qualquer natureza, mesmo extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mesmo inicial, livremente convencionado é o valor de R$ 550,00 (Quinhentos e Cinquenta reais), já incluso o valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o aluguel será pago todo dia 10 de cada mês pelo LOCATÁRIO. O mesmo se obriga a apresentar as contas de ENERGIA, devidamente quitadas, caso OS LOCADORES, assim exigir.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O vencimento do aluguel será sempre no dia 10 de cada mês. O LOCATÁRIO, pagará como forma de adiantamento de aluguel o valor de R$ 550,00 (Quinhentos e Cinqüenta reais), de entrada.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento do aluguel além do prazo estipulado na cláusula terceira. assim como o reembolso de que se trata à cláusula quinta, sujeitará Ao LOCATÁRIO o pagamento da atualização monetária" prorata die", multa de 2% ( dois por cento), juros de mora de 1 % ( um por cento) ao mês, estes incidentes sobre o total dos