autismo
Primeiramente, devemos entender o autismo para que em seguida possamos nos localizar dentro da atual legislação:
O autismo é uma síndrome que se manifesta nas crianças, nos primeiros dois anos de vida, que pode afetar desde o desenvolvimento interpessoal até, em casos mais graves, o seu desenvolvimento global, incluindo alterações na fala e aprendizagem, por exemplo. O conceito atual não encara o autismo como uma doença única e sim como um desvio no desenvolvimento de modo distinto. Antes de se falar em autismo, se utiliza o termo Espectro Autismo, que trata dos mais variados graus de interferência que essa síndrome pode apresentar, com diversos reflexos. Os estudos em torno do autismo se iniciaram entre os anos de 1943, nos Estados Unidos, por iniciativa do psiquiatra pediátrico Leo Kanner, e, em 1944, na Aústria, por iniciativa do também psiquiatra Hans Aspenger, e delineiam até hoje o comportamento científico na investigação e tratamento dessa doença. Persiste certa resistência acerca conceito do autismo já que é uma síndrome que via de regra influencia no setor da comunicação social com a criança, o que, por si só, gera outros efeitos. O conceito de autismo, portanto, não é uniforme, devendo ser analisado de modo interdisciplinar para seu diagnóstico e tratamento.
Quanto mais precoce se der o diagnóstico do autismo, melhor será à criança autista, para que se proceda a intervenção necessária. Sobre o diagnóstico e características do autismo, Infere-se que os estudos sobre as causas do autismo e seu tratamento variam de acordo com a área da ciência, se neurologia, se psicologia, se psiquiatria. Torna-se, portanto,