Aulas Direito Penal Parte Geral I
O principio que rege é: tempos rege acto, em regra a lei que vai ser aplicada á aquela conduta ilícita é aquela lei vigente na data do fato, mas existem outros princípios que podem mudar isso.
A lei mais benéfica é extrativa e ultrativa tanto volta quanto avança no tempo, (lex mitil) a lex gratil não volta e nem avança.
Revogação pode ser total ou parcial, abrrogação derrogação
Quando tenho um conflito eu tenho hipóteses: abolicio crimes (uma conduta que era considerada crime deixa de ser) (deixa de interessar para o direito penal) (Art 107 como causa de extinção e punibilidade) o efeito é exemplo: se a pessoa estiver presa todos os efeitos penais são imediatamente instinto \\ Novacio meres inmegio (é uma lei que de alguma forma vai beneficiar o acusado) pode voltar no tempo se ela for mais favorável ao sujeito, coisa julgada não pode, não viola, \\ novacio leges incriminador (nova lei incriminadora) exemplo: hoje não é crime portar arma de fogo, só que amanha entra em vigor uma lei dizendo que não pode ter arma de fogo, a pessoa não pode ser punida por ter essa arma em casa, porque não retroage, passa a tornar ato, conduta, algo que ate então não era, \\ novacio leges impérios, é uma lei que de alguma forma vai agravar a situação do condenado, ela não volta e nem avança no tempo.
Não da pra pegar regras intermediarias e fazer mix de lei
Lei temporária e lei excepcional artigo 3 do CP
Quem cometeu o crime durante o período de vigência da lei, será punido através dessa lei, por mais que tenha feito o ato no ultimo dia de vigência da lei., tem um período de vigência, tem data final para ‘morrer”.
Tempo do crime : teoria da atividade
É considerado o tempo do crime o momento da ação ou omissão, e o momento em que a pessoa chega e da o tiro, sumula 711
Lei penal no espaço:
Tem um principio que vai comandar tudo que é a TERRITORIALIDADE, fundamento principal soberania do estado, no meu território mando eu e tem vigência a minha lei,