Aulas Constitucional
Interpretação conforme a constituição
Como a constituição é a norma suprema tudo tem que ser interpretado a luz da constituição. Pode se interpretar conforme a constituição com a redução do texto ou sem a redução do texto, quando se interpreta uma lei e se averigua que tem alguns temas inconstitucionais, você faz uma redução retira do texto tudo que for anticonstitucional, o supremo tribunal funciona como um legislador negativo pois ele reduz o texto, tirando o que não está compatível com a constituição. A interpretação com a constituição sem a redução do texto ocorre que se você retirar a norma do ordenamento você causa prejuízo, podendo criar u a lacuna jurídica, numa situação como esse eles determinam a maneira como será Interpretada a norma ou excluir a interpretação que torna a norma anticonstitucional
Ler: interpretação e aplicação da constituição de Luiz Roberto Barroso
O tribunal alemã ao julgar algumas matérias ele identificou que em alguns casos não se pode deixar de julgar a inconstitucionalidade da norma , isso torno a norma nula, a corte alemã chegou a conclusão que mesmo sendo nula ela tem que ter efeitos pois caso contrário ela trás um prejuízo social, embora ela seja ilegal ela ainda produz efeitos , no caso não gera nulidade se declara a inconstitucionalidade porém não gera efeitos. Com a lei número 9868/99 no artigo 27 aqui no Brasil passa a poder tornar uma norma inconstitucional porém isso não gera efeitos, no caso a nulidade não tem efeito para não causar um prejuízo social.
No Brasil em relação a hermenêutica constitucional é realizada diante de casos concretos e em outros caso são em tese, segunda Geovani não ver como é possível, trabalhar com hermenêutica sem o caso concreto pois a norma a jurídica é uma prescrição de como devem ser as coisas e isso só se ver no fato no caso concreto na percepção dele não é possível se interpretar por meio de uma abstração e sim pelo caso concreto, os profissionais do