Aula 7o Periodo Pratica Civil
PROFESSOR: Gabriel
PETIÇÃO INICIAL
- Também chamada de petição exordial, inaugural, vestibular.
- No texto da petição deve-se ter o cuidado de usar abordagem jurídica, como por exemplo, somente citar o nome das partes na qualificação. Após, deve-se usar autor, requerente, réu, etc.
- Usar linguagem do processo civil:
- Processo de conhecimento
Pólo ativo: autor ou requerente
Pólo passivo: réu ou requerido
- Processo de execução
Pólo ativo: exeqüente
Pólo passivo: executado
- A petição deve seguir as disposições do art. 262 do CPC
I – ENDEREÇAMENTO
- Qual juiz ou tribunal a petição está sendo remetida
- Após endereçamento, saltar 11 linhas, ou escrever entre parêntese (11 linhas), para o juiz poder despachar
- Juiz de Direito é juiz estadual,
- Juiz Federal ou
- Juiz. (?)
- Fixação da competência segue 4 critérios (art 88, CPC):
CRITÉRIO MATERIAL (critério absoluto, não pode descumprir, não admite prorrogação)
- O direito é dividido em ramos:
Justiça comum
Civil
Penal
Justiça especial
Militar
Eleitoral
Trabalhista
CRITÉRIO FUNCIONAL (critério absoluto, não pode descumprir)
- A CF e i Regimento dos Tribunais prevêem uma organização do Judiciário. A partir do art. 101 define a organização do STF. Plano Horizontal e vertical.
STF
STJ
TRF TJ (Possui 5 regiões. (Estadual. Um TJ O RJ e ES são a 2ª) para cada estado)
VARAS VARAS
Organização vertical: possibilidade de mais de 1 juiz competente para o mesmo assunto
CRITÉRIO TERRITORIAL (art. 100) (critério relativo)
- verificar o foro, o local, para propositura da ação. Em regra, domicílio do réu.
Exceções:
- nas ações alimentícias: foro competente é do alimentando (que recebe)
- nas ações separação ou divórcio: da mulher
- nas ações consumeristas: do autor
- nas ações sobre imóveis: local da coisa (bem de raiz) (critério absoluto)
- nas ações execução cheque: da praça do cheque (da agência)
CRITÉRIO VALOR DA CAUSA (critério relativo)
- Influencia o