Aula 10
Aula 10- Crimes contra a Administração da Justiça I
DIREITO PENAL IV
OBJETIVOS
Ao final da aula o aluno será capaz de:
● Conhecer o plano de aula.
● Identificar os Crimes contra a Administração da Justiça.
● Diferenciar as figuras típicas de Favorecimento Pessoal e
Favorecimento Real.
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ESTRUTURA DE CONTEÚDO.
Crimes contra a Administração da Justiça. Crimes de
Favorecimento Pessoal. Favorecimento Real. Elementos do tipo. Consumação e tentativa. Principais distinções.
Questões controvertidas.
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I.
Favorecimento Pessoal.
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
§ 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.
§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
1.1 Análise da Figura Típica.
► Tutela-se o regular funcionamento da Administração
Justiça.
► O delito se consuma com a efetiva subtração do favorecido, ainda que momentânea ou provisória.
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► Requisitos:
prática de crime anterior crime anterior apenado com reclusão
► Caso o crime anterior seja apenado com detenção, restará caracterizado o favorecimento pessoal privilegiado (§ 1º ).
► Para a configuração do delito é essencial que haja efetivo auxílio prestado por terceiro com vistas a beneficiar o autor do fato típico através da impossibilidade da atuação estatal.
O auxílio é prestado ao criminoso (para sua fuga ou ocultação) e não ao crime, sob pena de configurar-se o delito de favorecimento real.
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► Configura-se como delito subsidiário, ou seja, para sua configuração é imprescindível a prática de delito anterior.
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