Aula 02 Conceitos Fundamentos E Fontes
Constitucional
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AULA 02 - ORIGEM DO DIREITO
CONSTITUCIONAL
Prof. Ruth Carolina Sgrignolli
1. Origem histórica do Direito
Constitucional
Os EUA de Henry Bacon, Benjamin Franklin, Alexander
Hamilton, entre outros.
Geroge Washington
Philadelphia Hall
http://www.embaixada-americana.org.br/government/index.htm
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O Marquês de La Fayette propôs uma combinação dos sistemas estadunidense e britânico com a introdução de um parlamento bicameral. Não emplacou.
Assembléia
Constituinte
Declaração dos Direitos do
Homem e do Cidadão, 1789
http://www.filosofia.seed.pr.gov.br/modules/galeria/uploads/3/1397568906Constitution_de_1791.jpg
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2. Natureza
3. Conceito
4. Estado Constitucional:
Estado de Direito & Estado Democrático
4
Fim
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Curso de Direito
Constitucional
AULA 03 – DA CONSTITUIÇÃO
Prof. Ruth Carolina Sgrignolli
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1. Conceito
2.
Classificação
3.
Objeto e Conteúdo das Constituições
4.
Elemento das Constituições
5.
Histórico das Constituições Brasileiras
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1. Conceito
“ Constituição deve ser entendida como a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas referentes à estruturação do Estado, à formação dos poderes públicos, forma do governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências, garantias e deveres dos cidadãos. Além disso, é a Constituição que individualiza os órgãos competentes para edição de normas jurídicas, legislativas e administrativas.”
Direito Constitucional, Alexandre de Moraes, p. 6 do PLT (edição de 2012)
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2. Classificação
Quanto ao conteúdo
Quanto à forma
materiais
Formais escrita não-escrita
Quanto ao modo de elaboração
Quanto à origem
Promulgada
Dogmática
Histórica
Outorgada
Imutável
Quanto à estabilidade Rígida
Flexível
Semi-rígida
Analítica
Quanto à extensão e finalidade
Sintética
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3. Objeto e Conteúdo das Constituições
4. Elementos das Constituições
a. Elementos orgânicos
b. Elementos limitativos
c. Elementos sócio-ideológicos
d. Elementos de estabilização