Atps IED

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Desuso.
Significado de desuso: Deixar de ser usado ou aplicado.
O desuso é a não aplicação de determinada lei pelo costume ou decisão do jurista, mas que apesar disso, continua vigente, podendo ser aplicada a qualquer tempo, conforme cita Paulo
D. Gusmão "A lei "arquivada", por motivo de utilidade social,...pela iniquidade que representa em face de novas aspirações jurídicas,...continua a ser lei,...", logo o desuso de uma lei não significa que ela não exista, mas sim que com o passar do tempo os costumes passaram a ser outros desde a criação da mesma. Com isso, acontece novas práticas que a lei perde seu efeito prático, contudo esta só desaparece do mundo jurídico se for revogada.
Uma norma ou Lei só deixa de ser totalmente eficaz quando cai em completo desuso, ou seja, não é utilizada ou nunca foi aplicada de alguma forma. O que não pode acontecer é confundir vigência com eficácia da lei, onde vigência é o tempo que a lei atua efetivamente na sociedade, e eficácia a forma que é aplicada aos fatos sociais.
Veja, que uma Lei só perde sua validade por ter sido revogada, expressa ou tacitamente, por outra lei. O simples desuso não acarreta a revogação de uma Lei.
Uma Lei vigente pode passar anos sem ser usada, mas sempre estará a disposição da sociedade. Exemplo disso é o crime de adultério, o dispositivo legal que trata desse crime já estava em completo desuso. Porem foi revogada no ano de 2005 pela lei 11.106, e não se encontra mais a disposição da sociedade. No artigo 2º da Lei de Introdução às normas do Direito
Brasileiro decreta que " A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."
Umas pegaram, outras caíram em desuso, o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que é infração média e passível de multa dirigir o veículo com apenas uma das mãos ou usando fone conectado a telefone celular. O uso do celular ao volante está em segundo lugar no ranking

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