ATPS Etapa 3 E 4 D
COMPETENCIA
INTRODUÇÃO
No presente ATPS (Atividades Práticas Supervisionadas) abordarmos na etapa 3 o conteúdo que envolve a Competência, já na 4ª etapa estudaremos a Suspenção e extinção do processo.
Temos como objetivo, obter conhecimento aprofundado dos assuntos relatados e aprendizado relevante a estes.
O trabalho está organizado em introdução, respostas aos questionamentos do passo 2 das etapas 3 e 4, ementas relacionadas a cada assunto, conclusão e bibliografia.
Foi usado como metodologia neste trabalho as pesquisas doutrinárias, jurisprudenciais, e internet.
Passo 2
A equipe deverá refletir sobre as questões abaixo formuladas:
1. Explicar detalhadamente sobre a competência internacional com base nos dispositivos do Código de Processo Civil de forma a refletir no conjunto de regras que dizem respeito quando a Justiça Brasileira é competente para decisão de determinadas matérias.
A jurisdição, nesta hipótese é limitada pelo princípio da efetividade.
Essa delimitação decorre do entendimento de que só deve haver jurisdição até onde o Estado efetivamente consiga executar soberanamente suas sentenças.
Espécies de competência internacional
A competência da justiça brasileira, em face dos tribunais estrangeiros, pode ser:
1. Cumulativa ou concorrente
O art. 88 enumera casos em que a ação tanto pode ser ajuizada aqui como no exterior.
Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:
I- o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II- no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.
Parágrafo único. Para o fim do disposto no n. I, reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal.
2. Exclusiva
O art. 89 apresenta hipóteses de que deverão ser julgados com absoluta exclusividade pela justiça brasileira, isto é, se alguma