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Passo 1/
O Brasil é um país privilegiado no tocante as leis que regulamentam a inclusão dos
Alunos, com necessidades educacionais especiais. O artigo 208 da Constituição
Federal, bem como os artigos 58, 59 e 60 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Nacional – LDB definem parâmetros para a inclusão de alunos com necessidades
Educacionais especiais em classe comum da rede regular de ensino. Porém, a
Simples produção legislativa não representa uma mudança real para educação
Inclusiva, é preciso conciliar a política e a prática para que tenhamos um País
Realmente fundado nos princípios dos Direitos Humanos e da Declaração de
Salamanca. Este artigo pretende fazer uma reflexão a respeito das práticas
Consideradas inclusivas, documentadas por meio de pesquisa científica, e as,
Determinações das leis que regulamentam tal modalidade de ensino. Assim,
Verificaremos como a Constituição, a LDB e o PNE são aplicados e se são aplicados,
Pelas instituições de ensino, bem como se o Estado fornece condições de trabalho,
Para os profissionais da rede regular de educação. Devemos lembrar que, segundo,
As Leis é papel do Estado, fornecer instalações, transporte e materiais para que os
Profissionais da educação possam atuar na pedagogia de alunos com necessidades
Educacionais especiais. Os profissionais devem estar sempre atualizados quanto à
Metodologia e técnicas de ensino para melhor atender tal Alunado. A inclusão dos
Alunos especiais no contexto da escola regular não é um ato de bondade ou de
Nobreza, nem pode ser considerado como tal, trata–se única e exclusivamente do
Reconhecimento de um direito moral e legal deste aluno. Por sua vez, é um direito,
Moral e legal do professor ter condições, fornecidas pelo Estado, para exercer seu,
Trabalho com qualidade e eficiência.
Alunos com necessidade educacionais especiais, Direitos, Inclusão.
O Brasil, no que diz respeito a leis que regulamentam a educação dos alunos.
Com necessidades educacionais especiais, tem