ATPS DIREITO PROCESSUAL PENAL

1766 palavras 8 páginas
ETAPA 1

PROVA: CONCEITO E OBJETO

Entende-se por prova o instrumento através do qual se demonstrar que os fatos, expostos no processo, ocorreram conforme aquilo que fora descrito, sendo que o Código de Processo Civil (CPC) discerne como meios de prova: O depoimento pessoal (Art. 342 a 347) que é o meio de prova destinado a realizar o interrogatório da parte, no curso do processo, aplicando-se tanto ao autor como ao réu, pois ambos se submetem ao ônus de comparecer em juízo e responder ao que lhe for interrogado pelo juiz, podendo ocorrer na audiência de instrução e julgamento, podendo o magistrado, de ofício, determinar o comparecimento pessoal das partes, em qualquer estado do processo, para interrogá-las sobre os fatos da causa, sendo que o interrogatório se diferencia do depoimento pessoal por servir exclusivamente para aclarar os fatos da causa, não visando, especificamente, a confissão da parte. A exibição de documentos ou coisa (Art. 355 a 363), que se constitui em um procedimento processual no qual uma das partes da relação pretende que se exiba em juízo um documento ou coisa que esteja em poder da parte contrária ou de um terceiro. A exibição é caracterizada como sendo mero meio de possível prova, em que a parte deve requerer ao juiz para conseguir alcançar o seu objetivo. A prova documental (Art. 364 a 399) perpassa a qualquer ente capaz de demonstrar a existência de um fato. A importância da prova documental reside na sua estabilidade. É tida como a prova mais forte do processo civil, embora nenhum meio de prova vincule o juiz, ficando o magistrado livre para atribuir a cada meio de prova o valor que entender que mereça, em virtude do princípio da persuasão racional, devendo ser produzida junto com a petição inicial, para o autor e para o réu, junto com a contestação. Todavia, sendo documento novo, poderá ser levado aos autos em qualquer momento, devendo o juiz, sempre, dar vistas à parte contrária em obediência ao princípio do contraditório. A

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