ATPS- Direito Empresarial

1844 palavras 8 páginas
Busca prévia

Não basta que sua marca seja registrável, ela tem que estar disponível. Isto porque, no Brasil, trabalha-se com o chamado sistema atributivo de direito, ou seja: ganha o registro quem o solicita primeiro ou, como nós dizemos, quem deposita o pedido de registro em primeiro lugar, salvo exceção prevista na LPI. Desse modo, se o sinal escolhido por você para identificar seu produto ou serviço já estiver registrado no INPI e protegido para a mesma classe vinculada ao seu produto ou serviço, pelo menos a princípio, ele não estará disponível.
Portanto, antes da apresentação do Pedido de Registro de Marca, é aconselhável, porém não obrigatório, efetuar uma busca prévia na classe do produto ou serviço, a fim de verificar se a marca pretendida pode causar confusão ou associação com marca alheia. O INPI dispõe de um banco de dados eletrônico, com todos os registros e pedidos de registro de marca, o qual pode ser acessado através da internet pelo endereço www.inpi.gov.br, para buscas gratuitas e feitas pelo próprio usuário. Existe também o serviço de busca paga que é fornecido oficialmente pelo INPI e que pode ser requerido por meio do código 377 – Certidão de Busca de marcas por Classe (Ver Tabela de Retribuições).

Dicas Importantes

• Tenha em mente que quanto mais diferente e criativa for uma marca, maior a chance de ser registrada. Marcas com termos irregistráveis (descritivos) ou muito comuns correm um risco maior de serem indeferidas.
• Faça uma busca prévia da sua marca. Alguém já pode ter tido a mesma idéia antes de você. Não se esqueça de procurar variações na forma de escrever que soem parecidas.
• Termos descritivos escritos em outras línguas também são considerados irregistráveis. • Nunca inclua símbolos como ®™ na parte figurativa da marca uma vez que somente as já registradas podem utilizá-los.
• Quando for preencher a especificação de produtos/serviços, tome cuidado para não utilizar termos que, apesar do uso

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