ATPS Direito Civil

603 palavras 3 páginas
Passo 3 – Definição de Família

A família é unidade básica da sociedade formada por indivíduos com ancestrais em comum ou ligada por laços afetivos. Segundo a Declaração dos Direitos Humanos, a família é o elemento natural da sociedade e tem direito à proteção da própria sociedade e do Estado. A palavra deriva do latino “famulus” que significa doméstico, servidores ou escravos. O conceito de família tradicional era que estava composta por um matrimonio e filhos, já sejam naturais ou adotados, mais dependendo de cada sociedade terá uma organização diferente. Sempre as famílias terão relação afetiva e de parentesco. Para definir de forma extensa o conceito de família podemos falar de que é um conjunto de pessoas que moram no mesmo teto que estão organizados e contam com regras e normas para o correto funcionamento dela, além de contar com vínculos afetivos ou consangüíneos.
Com as mudanças sociais na sociedade ocidental ao longo do tempo mais principalmente nos últimos cinqüenta anos, na atualidade existem diferentes tipos de famílias, com diferentes formas que foram evolucionando segundo essas mudanças sociais. As famílias atuais, por tanto, podem ser mono parental, homo parental e a clássica. Para conhecer um pouco mais estas famílias vamos a definir-lhas:

-Família mono parental: Quando somente tiver um ascendente, já seja a mãe ou o pai, que pode ser por falecimento do outro, por separação/divórcio ou por ser pai ou mãe solteiro.

-Família homo parental: Quando os dois ascendentes são do mesmo sexo, sejam homens ou mulheres.

-Família clássica ou nuclear: Composta por pai e a mãe, além dos filhos, quer dizer, o conceito de família tradicional de antigamente. Também é família quando esteve recém-casado o casal sem ter filhos ainda. Uma vez cassados já formam uma família de duas pessoas.
A família conta com obrigações e direitos, como todo grupo social. Também dependendo dos componentes ou membros dessa família será definida de diferentes formas, como

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