Atps de sociologia

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SÃO PAULO - Ninguém entra em um relacionamento pensando na separação. É comum aos casais que decidem ficar juntos, na alegria e na tristeza, na saúde e na doença, acreditarem, cegamente, em finais de contos de fadas.
No entanto, estatísticas apontam que, na "vida real", a idéia do "Felizes para Sempre" pode acabar mais cedo do que se imagina. Levando a premissa mais a sério, é preciso considerar que, mais cedo ou mais tarde, será cumprida a promessa do "Até que a morte os separe".
Pouco romântico? Talvez, mas planejar uma união vai muito além de pensar em festas, vestidos ou lua-de-mel. É necessário pensar em preservação de patrimônio e em amparo e, assim, pensar em sucessão e herança.
Primeiro passo De acordo com Cristiane Sultani, superintendente do Family Wealth Services do Itaú Private Bank, o primeiro passo para o planejamento sucessório é a escolha do regime de bens de casamento, muita vezes por meio de pacto antenupcial.
O que isso significa?
Atualmente, no Brasil, o regime padrão de bens é a Comunhão Parcial, que indica que todos os bens adquiridos durante a constância do casamento, de forma onerosa, são do casal, ou seja, no caso de separação, cada um tem direito ao patrimônio pessoal (aquele existente antes do casamento), mais a meação (metade dos bens adquiridos durante o casamento).
O pacto antenupcial é utilizado por aqueles casais que não querem que a união seja baseada no regime padrão e, sim, em outro regime permitido.
"A decisão pelo regime também é um tabu, pois ninguém quer pensar em separação ou morte quando o assunto é casamento", afirma Cristiane. "No entanto, é necessário. Muitas vezes eu mesma chego a sugerir que meus clientes façam o pacto antenupcial antes de casar", revela a executiva, que lida, principalmente, com clientes com grandes fortunas e, consequentemente, grandes preocupações com relação ao futuro do patrimônio.
"Amor, a gente precisa conversar!" Uma chamada dessa, às vésperas do casamento, pode soar intimidadora, mas a

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