Atps Civil IV 1 Bim
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“ATPS – 1º Bimestre”
Curso: Direito
Disciplina: DIREITO CIVIL IV
6º Semestre Turma: B
Prof. Rodrigo Paixão
Bianca El Khoury Freire RA: 3776755269
Flavia Garcia Barros RA: 4259794168
Gabriela Ritta RA: 4243842282
Pablo Costa RA: 4251852380
Rafael Saraiva Gonçalves RA: 3715678384
Rogério Morales Rodrigues RA: 4203787570
Thainã Dias Gago RA: 4211808748
Rio Grande, 29 de Setembro de 2014.
1 – O contrato de depósito pode ser gratuito? Ao analisarmos o conteúdo exposto no artigo 628 do código civil podemos verificar que o contrato de depósito quando gratuito, torna-se unilateral, é contrato real que exige a entrega da coisa (tradição), trata-se da guarda de um objeto móvel, obrigando o depositário a entrega do mesmo quando solicitado. Salientamos ainda que o depositário não poderá fazer uso do bem, a não ser que esteja expressamente autorizado pelo depositante.
Ementa: AÇÃO DE COBRANÇA. DEPOSITÁRIO JUDICIAL. O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resulte de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão. Inteligência do art. 628 do Código Civil. No caso concreto, inexistente convenção entre as partes acerca de eventual remuneração, bem como não restaram demonstradas quaisquer despesas na guarda do bem depositado, o qual não recebeu o cuidado e a guarda necessários a sua plena conservação, do que resultou completamente sucateado e sem qualquer possibilidade de utilização. Sentença confirmada. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70033878596, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 28/04/2010) 2 –