Ativismo do STF e adoção por casais homoafetivos

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Porém, em meio a tantas notícias positivas para os casais homoafetivos, aparecem alguns aspectos que são analisados pelo operadores do direito, e que não vêm de uma forma positiva a decisão do Supremo Tribunal Federal em decidir questões que são dissidentes em relação aquilo que está previsto na Constituição Federal.
Tais aspectos devem sim ser observados, pois nem tudo anda confome é decidido, nem mesmo as decisões do STF, que teriam efeito vinculante. Vemos com frequência o ainda não reconhecimento pelos juízes de primeira instância, relativo às questões que interessam os casais homoafetivos.
Porém, mesmo sendo um fato que vá ao econtro do reconhecimento do casamento homoafetivo, podemos tirar uma lição positiva, pois conforme explica o Dr. Nelson Nery Junior, não é aceitável que agora os legisladores querem aceitar o casamento entre pessoas do mesmo sexo e deixem isso para que o judiciários decida, com base em jurisprudências e decisões que possibilitem o reconhecimento da união homoafetiva. O certo nesse caso seria que os deputados sancionassem uma lei, ou então alterassem a Constituição Federal, pois com isso teríamos muito mais segurança jurídica.
Pois conforme se verifica, é saltante aos olhos a necessidade do reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo.

“Achar que a lei não dá margem a nenhuma dúvida é ser positivista, é ficar jungido à estrita literalidade da lei. Isso é um sofisma. Mas existem verdades, como quando a lei diz que fazer alguma coisa é proibido. É simples. Os deputados e senadores, e o presidente quando sancionou a lei, quiseram que fosse proibida determinada coisa. Se os legisladores acham que pode casar homem com homem, mudem a Constituição. Isso não pode ficar a cargo do Judiciário porque os deputados não querem desgaste com a bancada evangélica. São os ônus do Estado de Direito. Quem faz lei é o Congresso, não é o presidente, nem o Supremo. O ativismo [judicial] é outra imbecilidade que inventaram e que estão

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