Atividade De Autodesenvolvimento 3 Direito Empresarial E Tribut Rio

1286 palavras 6 páginas
Atividade de Autodesenvolvimento Direito Empresarial e Tributário

Nome: Jorge Tadeu Gomes Bezerra RA: 3730731319

Identifique as normas da referida instrução normativa sobre a composição do nome empresarial. Mentalmente, separe as que versam sobre firma das que dispõem sobre a denominação.

Ao que se refere ao nome empresarial, introduzidas pelo art. 72 da lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve:

Art. 1º Nome empresarial é aquele sob o qual o empresário e a sociedade empresária exercem suas atividades e se obrigam nos atos e pelas pertinentes.
Parágrafo Único. O nome empresarial compreende a firma e a denominação.
Art. 2º Firma é o nome utilizado pelo empresário, pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pela sociedade limitada.
Art. 3º Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa e, em caráter opcional, pela sociedade limitada e em comandita por ações.
Art. 4º O nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e identificará, quando assim exigir a lei, o tipo jurídico da sociedade.
Parágrafo Único. O nome empresarial não poderá conter palavras ou expressões que sejam atentatórias à moral e aos bons costumes.

CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA
QUALIFICAÇÃO

ANTÔNIO DE ARAÚJO, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, contador, nascido em 20 de Agosto de 1.965, portador do RG n.º 123.4567 SSP/PR e do CPF nº 123.456.789-01, residente e domiciliado na Rua Quintino Torres, n.º 123 apto. 306 – Mundo Novo, Toledo Paraná –PR, CEP 10035-010.

ISABELLA MARTINS DE AURAÚJO, brasileira, casada sob regime de comunhão parcial de bens, advogada, nascida em 07 de Julho de 1.962, portadora do RG n.º 345.6789 SSP/PR e do CPF nº 34867028-12, residente e domiciliada na Rua Quintino Torres, n.º 123 apto. 306 – Mundos Novos, Toledo Paraná - PR, CEP 10035-010.

JOÃO MARTINS, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, empresário,

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