As novas regras para adoção e o papel do assistente social judiciário
RAMPAZZO, Carla Cristina. Inter-temas. Unitiledo. MATIVE Suelen Nara Matos.
"O ato de adotar é histórico apresentando-se na sociedade em diversos momentos históricos, conforme a época em que insere. Desde o Código de Hamurabi, na Babilônia de aproximadamente 1700 a.C até a Lei nº 12.010/09, foram inúmeros as transformações ocorridas na legislação, valores e conceitos sobre a adoção. A Lei nº 12.010/09 promoveu algumas alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente, precisamente no Capitulo III, a Subseção IV que trata da adoção. Foram sancionados 30 artigos e tendo acréscimo significativo em 16 artigos, onde ressaltou e afirmou em diversos pontos o direito da criança e do adolescente, em coabitar em uma família e viver dignamente em comunidade. Ao assistente social judiciário, frente à demanda de adoção, cabe a ele oferecer suporte à família pretendente, orientando-a sobre os trâmites do processo judicial, encaminhando a grupos de adoção e avaliando se a mesma está apta a assumir os cuidados de um filho através do referido processo."
- Paráfrase
" A adoção é um ato que faz parte da história da sociedade em muitos momentos. Desde de que surgiu na Babilônia o código de Hamurabi, há mais ou menos 1.700 a.C até a Lei de nº 12.010/09, onde ocorreram várias mudanças nas leis, nos valores e no conceito da adoção. A lei que promoveu alterações no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) foi a Lei de nº 12.010/09, onde sancionaram 30 artigos e obteve um acréscimo de 16 artigos, onde o seu principal objetivo era o direito da criança e do adolescente, em ter uma família e viver com uma comunidade. O papel do Assistente Social Judiciário em relação a a doção é de orientar a família que seja a criança sobre os processos judiciais, apresentando grupos de adoções e analisando a aptidão da mesma sobre