Artigo ECA
CENTRO UNIVERSITÁRIO NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO
FACULDADE DE DIREITO
SALTO 2014
Resumo: O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069) tem por base a proteção integral da criança e do adolescente, segundo direito fundamental de que cada um deles deve ser criado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta (ECA, art. 19 e CF, art. 227). Assim, são estabelecidas três formas de colocação de criança e de adolescente em família substituta por meio de guarda, tutela ou adoção (ECA, art. 28).
Palavras Chaves: Poder Familiar. Adoção. Família Substitutiva.
1 INTRODUÇÃO A adoção é um procedimento legal que consiste em transferir todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma família substituta, conferindo para crianças/adolescentes todos os direitos e deveres de filho, quando e somente forem esgotados todos os recursos para a convivência com a família original seja mantida. É regulamentado pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina claramente que a adoção deve priorizar as reais necessidades, interesses e direitos da criança ou adolescente. A adoção representa também a possibilidade de ter e criar filhos para pais que não puderem tem filhos biológicos, ou que optaram por ter filhos sem vinculação genética, além de eventualmente atender às necessidades da família de origem, que não pode cuidar de seu filho.
2 DESENVOLVIMENTO O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) prioriza o bem-estar da criança e do adolescente e sua proteção integral. É dever da família, da comunidade da sociedade e do Poder Público assegurar o direito à vida, à educação, à profissionalização, ao esporte, ao lazer e a outros direitos inerentes à pessoa humana (ECA, art. 4º)
2.1 Perda do Poder Familiar Prevalecerá sempre o que for de melhor interesse e necessidade para a criança, desta forma,