Art 60 e 61 da lei de toxicos

902 palavras 4 páginas
Da apreensão, arrecadação e destinação de bens do acusado.
Este capítulo trata sobre as medidas assecuratórias sobre os bens relacionados com o narcotráfico que é a apreensão e arrecadação dos bens, a alienação cautelar dos bens do acusado que estejam relacionado ao delito, a possibilidade de utilização desses bens por parte do estado e por fim a destinação final dos bens qual sejam eles:moveis, imóveis ou valores, desde que declarados perdidos em favor da União por ocasião da decisão final do processo criminal.

Art.60 As medidas tendentes a apreensão e arrecadação dos bens do acusado, ou que estiverem em seu poder, devem ser ordinariamente fruto de uma decisão judicial, salvo aquelas providencias que necessitam ser realizadas pela autoridade policial imediatamente quando, esta tomar conhecimento da infração penal. As medidas devem ser decretadas em três hipóteses: de oficio pelo juiz, mediante requerimento do ministério público ou diante de uma representação formulada pela autoridade policial. Em qualquer desses casos deve haver uma decisão judicial autorizadora.
As medidas assecuratórias desse art. 60, somente podem vir à luz mediante a presença de requisitos autorizadores, elementos de prova que indiquem a ocorrência do fato ilícito e de que tais circunstâncias estão relacionadas com á pratica do narcotráfico. Tanto na fase inquisitiva que é durante os primeiros momentos da investigação policial, no curso do inquérito, como durante a ação penal o juiz poderá decidir a realização das medidas assecuratórias.
As medidas assecuratórias passíveis de serem decretadas pelo juiz podem ser além da apreensão de bens, o seqüestro de bens e valores, o arresto de bens e a hipoteca legal. O magistrado pode decretar medidas cautelares inominadas ou especiais, como um instrumento de preservação da prova criminal.
O objeto material das medidas acautelatórias, recaem sobre coisas e não pessoas, tem como fundamento a conservação do valor econômico que

Relacionados

  • 101 Decreto N
    2355 palavras | 10 páginas
  • Lei de drogas
    3994 palavras | 16 páginas
  • Penal
    501 palavras | 3 páginas
  • A lei de tóxicos
    12636 palavras | 51 páginas
  • CRIMES CONTRA A HONRA
    1356 palavras | 6 páginas
  • defesa previa
    984 palavras | 4 páginas
  • Lista
    5436 palavras | 22 páginas
  • Novas diretrizes e mudanças do cpp
    661 palavras | 3 páginas
  • PENAL
    9947 palavras | 40 páginas
  • AN LISE AOS AUTOS FINDOS DIREITO PENAL
    658 palavras | 3 páginas