Arquitetura calçadas acessibilidade
O direito constitucional de ir e vir a todos os cidadãos normais, deficientes, idosos, obesos, crianças, deficientes temporários entre outros é garantido, porém, a realidade fora do papel é bem outra.
Encontramos nas calçadas toda sorte de obstáculos, e como se não fosse suficiente à priorização do automóvel, as suas necessidades específicas de circulação acabam criando ainda mais obstáculos ao pedestre.
Os passeios públicos, as calçadas deveriam facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos, comércio, serviços e lazer, todavia não o fazem levando as pessoas com necessidades especiais ao isolamento.
As calçadas são ambientes democráticos, ou deveriam ser, por elas passam ricos e pobres, cidadãos normais e deficientes, porém, a grande questão é que este espaço é de responsabilidade do proprietário do imóvel e por este motivo nos deparamos com uma gama enorme de situações: pisos inadequados, buracos, lixeiras, postes, bancas de jornal, lixo, raízes de árvore e enfim, passeios deteriorados e inacessíveis em muitos casos.
De nada adianta garantir que as novas edificações possuam todos os equipamentos necessários à sua acessibilidade se não conseguimos fazer com que o cidadão consiga chegar a elas.
A ideia seria o poder público garantir através das leis e políticas públicas que as calçadas fossem acessíveis a todos, ou fazer ele mesmo como no caso da pavimentação.
Cabe aos profissionais cumprirem a legislação em vigor, porém cabe a fiscalização do poder público quanto à acessibilidade dos passeios e não só do portão para dentro da obra.
Palavras Chave:
arquitetura – calçada - acessibilidade - direito
Conclusão:
Seria excelente que o dinheiro arrecado pelo poder público fosse tão bem gerido a ponto do mesmo cuidar da acessibilidade das calçadas, no entanto isso esta longe de acontecer. Em curto prazo já seria ótimo que o poder público fiscalizasse as obras no cumprimento de tal necessidade,