Apostila CTB
O que é trânsito?
O CTB considera trânsito como a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga.
O trânsito é, também, o resultado da distribuição dos diversos tipos de uso do solo das cidades e dos deslocamentos diários das pessoas para trabalhar, se educar, se divertir, cuidar da sua saúde, retornar à residência etc.
Portanto, o trânsito não é uma entidade abstrata sobre a qual comentamos como se não tivéssemos nada a ver com ela. Nós todos fazemos o trânsito. Nos nossos deslocamentos diários, contribuímos para que ele seja pior ou melhor. Aqueles que trabalham em suas casas colaboram para reduzir o número de veículos nas vias, mas contribuem para o congestionamento dos outros tipos de sistemas de infra-estrutura, como, por exemplo, de energia elétrica, de telecomunicações etc.
O CTB define via como a superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, a ilha e o canteiro central.
As ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas são consideradas vias terrestres para efeito do CTB e seu uso deve ser regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Quais as responsabilidades municipais definidas pelo CTB?
Como o trânsito seguro é direito de todos, o município deve adotar as medidas para assegurar este direito, no âmbito de sua competência.
Os órgãos ou entidades municipais de trânsito, tanto quanto os outros órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, respondem objetivamente por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, erro ou omissão na execução e manutenção de programas, projetos e serviços de trânsito. Assim, um