APOSTILA CATEGORIAS DE HABILITAÇÃO (CTB - L9503)

922 palavras 4 páginas
CATEGORIAS
DE
HABILITAÇÃO

CATEGORIA A
Art. 143 - Os candidatos poderão habilitar nas habilitar-se categorias de “A” a “E”, obedecida a seguinte
,
De acordo com o gradação:
CTB
I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
Todos os veículos automotores e elétricos, de
Especificações
duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
EXEMPLOS:

CATEGORIA B
Art. 143 - Os candidatos poderão habilitar nas habilitar-se categorias de “A” a “E”, obedecida a seguinte
,
gradação:
De acordo com o II - Categoria B - condutor de veículo motorizado,
CTB
não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito ramas lugares, excluído o do motorista;
Veículos automotores e elétricos, de quatro rodas cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do
Especificações
motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria.
EXEMPLOS:

CATEGORIA C

O que diz o CTB

Especificações

EXEMPLOS:

Art. 143 - Os candidatos poderão habilitar nas habilitar-se categorias de “A” a “E”, obedecida a seguinte
,
gradação:
III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de cargas, motor-casa, motor combinação de veículos em que a u los unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, reboque não exceda a 6.000 kg de PBT e, todos os veículos abrangidos pela categoria “B”.

CATEGORIA D
Art. 143 - Os candidatos poderão habilitar

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