Aposentadoria

1145 palavras 5 páginas
APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Conforme as atuais regras constitucionais, introduzidas pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98, 41/03 e 47/05, há várias regras deaposentadoria, de acordo com a data de ingresso do servidor no serviço público.
A regra geral de aposentadoria, prevista no artigo 40 da Constituição Federal, é obrigatória para o que ingressou ou vier a ingressar no serviço público, a partir de 31/12/2003; sendo facultativa ao servidor que possui direito adquirido pelas regras anteriores e para o que atendeu ou vier a atender os requisitos previstos nas regras transitórias do artigo 6º da EC 41/03 e artigo 3º da EC 47/05.
O direito adquirido é assegurado ao servidor que completou todos os requisitos necessários à aposentadoria antes da vigência da Emenda Constitucional nº 20/98 (16/12/1988) ou da Emenda Constitucional nº 41/03 (31/12/2003).
Já as regras de transição estão disciplinadas nos artigos 2º,3º e 6º da EC nº 41/03 e artigo 3º da EC nº 47/05.
Nestes termos, as regras de aposentadoria podem ser sistematizadas da seguinte maneira, essa regra é aplicável: 1) obrigatoriamente - aos que, a partir de 31/12/2003, ingressaram ou vierem a ingressar no serviço público, tornaram-se inválidos (nos casos de aposentadoria por invalidez), completaram a idade mínima de 65/60 anos e a de 70 anos (aposentadoria por idade e aposentadoria compulsória, respectivamente) e completaram os requisitos necessários à aposentadoria (sem alcançar, no entanto, os requisitos das regras de transição), a partir de 31/12/2003. 2) mediante opção – aos servidores que podem se aposentar pelas regras anteriores (artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/03) e aos que atenderam ou vierem a atender os requisitos previstos pelas regras de transição.
O QUE MUDOU NA APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Desde o dia 05 de fevereiro de 2013 passou a vigorar a Previdência Complementar dos Servidores Públicos, instituída pela Lei 12.618, de 30 de

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