Aposentadoria por Idade Rural
, brasileira, viúva, do lar, inscrita no CPF: , e RG: esidente e domiciliada na Avenida Pantanal, n°150, Bairro Varjão em, por seu advogado, devidamente inscrito na e qualificado no instrumento procuratório anexo, com endereço profissional na , Centro, Naviraí/MS, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADORA RURAL,
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Entidade Autárquica Federal, com endereço para citação na Avenida Weimar Gonçalves Torres nº. 2.752, Centro, em Dourados, MS, pelos fatos e fundamentos que adiante passa a expor, e ao final, requerer o seguinte: DA EXPOSIÇÃO FÁTICA
A Requerente ingressou com pedido administrativo, objetivando a concessão da aposentadoria por idade de trabalhador rural em data de 26 (vinte e seis) de março de 2013 (dois mil e treze) benefício
Entretanto, tal pedido fora indeferido, sob a alegação de que o requerente não é segurado da previdência social na data do requerimento ou do desligamento da última atividade.
Diante do fato da Requerente entender possuir direito a concessão do benefício de aposentadoria rural por idade vem buscar amparo para sua pretensão perante a este honrado juízo.
DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE NA CONDIÇÃO DE TRABALHADORA RURAL.
O artigo 39, I da Lei 8.213/91 regula o direito a aposentadoria do trabalhador rural e demonstra quais os requisitos necessários para a sua concessão:
Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:
I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 01 (um) salário mínimo, desde que comprove o