Aposentadoria para medicos

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Como provar o tempo especial após 5 de março de 1997?
Através de laudo técnico que comprove a exposição a algum agente nocivo, seja ele físico, químico e/ou biológico. No caso da atividade do profissional da medicina o agente nocivo mais comum é o biológico.
No caso de segurado empregado, o laudo deverá ser elaborado por profissional da área médica e/ou engenharia de segurança, contratado pelo seu empregador.
Já no caso de profissional da medicina autônomo, a elaboração do laudo deverá ser feita por profissional por ele contratado, exceto se o serviço prestado como médico autônomo tiver sido prestado em hospital, pois neste caso o laudo técnico confeccionado pelo profissional da área médica ou engenharia de segurança contratado pelo hospital irá servir para provar o seu tempo especial.
Com base no resultado do laudo técnico o empregador deverá preencher um formulário padronizado pelo próprio INSS para a comprovação do exercício da atividade especial. Até 31 de dezembro de 2003 esse formulário tinha a denominação de Dirben 8030. A partir de 01 de janeiro de 2004 passou a ser denominado de Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Os formulários têm que ser preenchidos com base no laudo técnico. O laudo técnico acompanha o Dirben, enquanto que no caso do PPP a exibição do laudo é dispensável, porém este deve permanecer guardado na empresa emitente do PPP à disposição da fiscalização do INSS.
Qual a diferença entre a aposentadoria por tempo de contribuição comum e a aposentadoria especial?
São basicamente duas as diferenças:
A aposentadoria por tempo de contribuição exige mais tempo de contribuição e o seu valor é inferior ao da aposentadoria especial, pois incide na apuração da renda mensal inicial o fator previdenciário que leva em consideração a idade do segurado e sua expectativa de vida. Quanto maior a expectativa de vida, menor o valor da aposentadoria.
A lei exige, no caso do segurado homem, 35 (trinta e cinco) anos de contribuição e, no caso da

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