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CONCEITO DE DIREITO

1) Noção de Direito

Nos nossos dias, o Direito é uma realidade que está presente na maior parte dos actos que praticamos, a maior parte das vezes sem nos apercebermos disso.

Daí que, não tendo vocês optado por um curso com vertente jurídica vão ter no vosso curriculum académico várias disciplinas de Direito.

Posto isto, vejamos então o que é o Direito?

Existem várias definições e sentidos da expressão “Direito”, sendo que este termo é mais comummente utilizado ou num sentido objectivo ou num sentido subjectivo.

➢ A) Sentido Objectivo

No que respeita ao Sentido Objectivo do termo “Direito”, nas palavras do ilustre Professor Castro Mendes, podemos defini-lo como o “sistema de normas de conduta social, assistido de protecção coactiva”, isto é, como o conjunto de comandos, regras ou normas.

Neste sentido, dizemos que o Direito civil Português actual se inspirou no Direito civil alemão.

Porém, para assim podermos definir o Direito temos que conhecer a origem e necessidade de surgimento do Direito?

Por um lado, se analisar-mos o comportamento dos seres humanos, indubitavelmente, concluímos que o Homem tem uma natureza eminentemente social, ou seja, é um ser eminentemente social.

Com efeito, o homem é corpo e alma e, simultaneamente, matéria e espírito.

Logo, tem necessidades materiais e espirituais que não pode satisfazer por si só, mas apenas na associação com os outros homens.

Tais necessidades traduzem-se em situações de carência ou desequilíbrio, que têm que ser satisfeitas com bens, isto é, com todo e qualquer meio apto a satisfazer necessidades humanas.

É através da “vida social”, da vida em sociedade, que o Homem procura a satisfação adequada das suas necessidades e estabelece vínculos de solidariedade com os outros homens, nomeadamente: - solidariedade por semelhança – os homens unem-se para satisfazer necessidades comuns a todos eles

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