Aplicação da Declaração universal dos Direitos Humanos na Constituição Brasileira de 1988

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Grupo 2:
Direitos Humanos na Constituição Brasileira de 1988
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
A dignidade da pessoa humana pode ser considerada como o fundamento último do Estado brasileiro. Ela é o valor-fonte a determinar a interpretação e a aplicação da Constituição, assim como a atuação de todos os poderes públicos que compõem a República Federativa do Brasil. Em síntese, o Estado existe para garantir e promover a dignidade de todas as pessoas. É nesse amplo alcance que está a universalidade do princípio da dignidade humana e dos direitos humanos.
Como valor-fonte, é da dignidade da pessoa humana que decorrem todos os demais direitos humanos. A origem da palavra dignidade ajuda-nos a compreender essa ideia essencial. Dignus, em latim, é um adjetivo ligado ao verbo decet (é conveniente, é apropriado) e ao substantivo decor (decência, decoro). Nesse sentido, dizer que alguém teve tratamento digno significa dizer que essa pessoa teve tratamento apropriado, adequado, decente.
Se pensarmos em dignidade da vida humana ou o que é necessário para se ter uma vida digna, começaremos a ver com mais clareza como todos os direitos humanos decorrem da dignidade da pessoa humana. Para que uma pessoa, desde sua infância, possa viver, crescer e desenvolver suas potencialidades decentemente, ela precisa de adequada saúde, alimentação, educação, moradia, afeto; precisa também de liberdade para fazer suas opções profissionais, religiosas, políticas, afetivas, etc. Esse conjunto de necessidades e capacidades nada mais é que o conteúdo dos direitos humanos, reconhecidos, por essa razão, como princípios e direitos fundamentais na Constituição Brasileira.
A dignidade é atributo essencial do ser humano, quaisquer que sejam suas qualificações. Em última instância, a dignidade humana reside no fato da existência do ser humano ser em si mesma um valor absoluto, ou como disse o filósofo alemão Kant: “o ser humano deve ser compreendido como um fim em si mesmo e nunca como um

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