Apelação criminal

5737 palavras 23 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA.

“Se é verdade que o Direito Penal começa onde o terror acaba, é igualmente verdade que o reino do terror não é apenas aquele em que falta uma lei e impera o arbítrio, mas é também aquele onde a lei ultrapassa os limites da proporção, na intenção de deter as mãos dos delinqüentes”. (Bettiol).

NOBRES JULGADORES

A respeitável decisão de primeiro grau deve ser reformada em sua totalidade, uma vez que foi proferida em total desencontro com o elenco probatório coligido para os autos sub judice

I - DA SINTESE DOS FATOS

O Apelante foi preso em flagrante delito, no dia 25 de outubro de 2006, e denunciado por dita situação incursa nas penas do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, tendo sido aplicada pena privativa de liberdade no importe de 6 (seis) anos de reclusão e 600 dias-multa, no valor unitário mínimo, correspondente a um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos. Indefirido, também, o direito de apelar em liberdade pelo MM.º Juiz “a quo”, nos moldes sentenciais.

II - PRELIMINARMENTE:
DA NULIDADE POR FALTA DE EXAME PERICIAL (LAUDO DEFINITIVO)
Denota-se dos autos, que não ocorrera o laudo definitivo de exame pericial o que, afronta o procedimento instrutório e, prejudica a defesa do Apelante, porquanto é prova indiscutível da materialidade da conduta.

O laudo definitivo está intrinsecamente previsto no artigo 50 parágrafo 2º da lei nº 11.343/2006, in verbis:

“Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
§ 1o Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito

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