Análise do voto do ministro celso de melo a respeito do agrre 271.286-8/rs

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Análise do Agravo Regimental N° 271.286-8 em Recurso Extraordinário
Voto do Ministro Relator Celso de Melo

Processa-se no Tribunal do Estado do Rio Grande do Sul ação por meio da qual se pediu o fornecimento, gratuitamente, de medicamento necessário ao tratamento da AIDS, nas situações em que os pacientes tivessem baixo recurso financeiro e fossem portadores do vírus HIV. Dessa forma, está se analisando o recurso através do qual avalia o agravo regimental de recurso extraordinário n° 271.286-8, interposto pelo município de Porto Alegre.
O Supremo Tribunal Federal não reconheceu o recurso extraordinário deduzido pela parte agravante, mantendo o acórdão proveniente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, fundamentado no artigo 196 da Constituição da República, que revela que o município de Porto Alegre, solidariamente com o Estado do Rio Grande do Sul, a obrigação de ambos fornecerem os medicamentos gratuitos. O agravante sustentou que a decisão teria desrespeitado o artigo 167, I, da Constituição Federal, justificando que a mesma veda o início dos programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual. O Município de Porto Alegre ainda alegou que a decisão vai contrária aos artigos 2 e 198, parágrafo único, CF, não estando na jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal.
Dessa maneira, o agravo n° 271.286-8 foi à análise do Supremo a fim de ser votado. O voto do ministro relator Celso de Melo ressalta que a alegação da parte agravante de que o artigo 167, CF, foi desrespeitado não é suficiente para legitimar acesso ao recurso extraordinário, e além do mais, os outros fundamentos baseados nos artigos 2 e 198, CF, estariam em confronto com precedentes decisões já tomadas pelo STF.
Para sustentar seu voto, o ministro relator defende que entre proteger a inviolabilidade do direito à vida e à saúde (certificados no artigo 5 da Constituição) e proteger um interesse financeiro e secundário do Estado, por meio de razões ético-jurídicas, ele só

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