Anencefalia
Serviço de Pesquisa Jurídica
(SEAPE)
Anencefalia
Diretoria Geral de Gestão do Conhecimento (DGCON) Departamento de Gestão e Disseminação do Conhecimento (DECCO)
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Presidente Des. José Carlos Schmidt Murta Ribeiro
Corregedor-Geral da Justiça Des. Luiz Zveiter
Presidente da Comissão de Jurisprudência Des. Ronald dos Santos Valladares
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ANENCEFALIA
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INTRODUÇÃO
Questão polêmica, o aborto anencéfalo é encarado com certa parcela de reserva pelo mundo jurídico. É inegável que o tema gera controvérsia em diversos aspectos, abrangendo várias esferas: ética, religiosa, médica, e, não menos no âmbito do direito, por questionar a existência e a viabilidade da VIDA. "Entre 2001 e 2006, os tribunais de Justiça do País receberam 46 pedidos de interrupção da gravidez de anencéfalos. Em 54% dos casos, a decisão foi favorável à mulher, permitindo o procedimento. Em outros 35% o pedido foi negado. Nas demandas restantes, o tempo para decisão foi tão longo que o feto morreu antes. Os dados são de estudo inédito realizado pelo Programa de Apoio a Projetos em Sexualidade e Saúde Reprodutiva (Prosare), ligado ao Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap). Atualmente, nos países da América do Norte, Europa e parte da Ásia é permitido o aborto em todos os casos de malformações incompatíveis com a vida. Desde 2003, a Argentina tem lei semelhante. A proibição permanece em países muçulmanos, em parte da África e da América Latina, segundo relatório da Organização Mundial da 1 Saúde (OMS) ". Para melhor compreensão a respeito brevemente, o conceito de anencefalia. do tema, abordamos,
A anencefalia consiste em malformação congênita letal, rara, do tubo neural acontecida entre o 16° e o 26° dia de gestação.