analise de liminar

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ANÁLISE DA LIMINAR REFERENTE À NÃO TRIBUTAÇÃO NO 1/3 DAS FÉRIAS DOS JUIZES.

Por meio da decisão em questão os juízes federais obtiveram uma vitória na Justiça Federal do Distrito Federal, de modo que não deverão pagar Imposto de Renda sobre o adicional de um terço das férias. Ainda, a decisão prevê que os juízes serão restituídos dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Na decisão, a juíza federal substituta da 17ª Vara Federal Cível do DF, Maria Cândida de Almeida, entendeu que o adicional de um terço tem caráter indenizatório, ou seja, não pode incidir sobre ele a cobrança de Imposto de Renda. Ela citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça para fundamentar sua decisão. Analisando a questão mais calmamente deve-se citar os dois lados da decisão, pelo lado do governo, este alega que a cobrança é legal e já anunciou que vai recorrer da decisão sustentando, entre outras coisas, que a jurisprudência do STF e do STJ trata apenas da cobrança sobre a contribuição previdenciária, e não sobre o adicional de um terço. Já do outro lado, várias categorias têm entrado na Justiça para garantir a isenção como, por exemplo, o Sindilegis, o sindicato que representa os servidores do Legislativo federal, já conseguiu tal isenção. A primeira coisa que se deve fazer com respeito a essa decisão é analisar a competência, isto por que a decisão foi tomada por uma juíza que é associada à Ajufe, ou seja, que também será beneficiada. Com relação a questão da competência a Ajufe não vê problemas quanto a Juíza que proferiu a liminar, alegando que qualquer questão referente ao assunto tem que passar necessariamente pela Justiça Federal, mas o governo, por outro lado, pensa em explorar essa questão ao recorrer, alegando que a competência no presente caso seria do Supremo Tribunal Federal, baseados em um dispositivo na Constituição que diz que ações que envolvam interesses da magistratura devem ser apreciadas

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